Informações do processo ARE 1467315

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/11/2023 a 06/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

06/03/2024 Visualizar PDF

  • V.A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Art. 1º, inc. i, da Lei Nº 8.137/90. Materialidade e autoria. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

2. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 795 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

  • V.A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Art. 1º, inc. i, da Lei Nº 8.137/90. Materialidade e autoria. Legislação infraconstitucional. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279/STF.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

2. O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 762 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2024 Visualizar PDF

  • V.A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 474 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2024 Visualizar PDF

  • V.A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 155 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

  • V.A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Execução Penal Provisória - Cabimento




Retirado da página 3890 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão