Informações do processo 2023/0389041-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2106208
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/11/2023 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

21/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE
AGIR. PRESENÇA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM
PRIMEIRA FASE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS SIGILOSOS E
CONFIDENCIAIS. ACESSO RESTRITO ÀS PARTES PERMITIDO.
RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO
STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE. NÃOP
PROVIMENTO.

1. A reanálise do entendimento de que caracterizado o interesse
processual da parte recorrida, fundamentado nos fatos e provas dos
autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula nº 83 do STJ.

3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes, por si só, para a manutenção do decidido acarreta a

incidência da Súmula n. 283 do STF.

4. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida
(Súmula n. 83 do STJ).

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 7144 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 2950 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão