Informações do processo 2023/0389435-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2106260
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/11/2023 a 22/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso.

II. Razões de decidir

1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se,
de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-
se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão
adotada pelo Juízo.

2. O Tribunal de origem decidiu que o prazo prescricional para a ação
monitória é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e
que não houve interrupção desse prazo.

3. A jurisprudência do STJ confirma que o prazo de prescrição da ação
monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação.

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão

virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 3890 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 12881 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:


DESPACHO

Trata-se de petição apresentada por UNIMED DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (Unimed-
FERJ) em que requer o desentranhamento da petição protocolada às fls. 1.017/1.019
(e-STJ).

Por meio da presente petição (e-STJ fls. 1.135/1.138), a peticionante
comunica que a petição protocolada em 16/04/2024 foi apresentada por equívoco, visto
que o objeto não tem a ver com a migração de clientes da Unimed Rio para a Unimed
Ferj, o que comprova que o objeto da presente ação é absolutamente diverso da
prestação dos serviços de assistência médica (e-STJ fl. 1.136).

Assim, requer o desentranhamento da petição n. 00288913/2024 (e-STJ fls.
1.017/1.019), na qual requereu seu ingresso na presente ação, eis que protocolada por
equívoco.

Diante do exposto, DEFIRO o desentranhamento da petição n.
00288913/2024 (e-STJ fls. 1.017/1.019).

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 12515 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11321 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DESPACHO

Trata-se de petição (00288913/2024) juntada às fls. 1.017/1.019 (e-STJ), por
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA,
requerendo a substituição do polo passivo, ou o ingresso na presente ação
de UNIMED-FERJ. Aponta que "a fim de evitar qualquer prejuízo assistencial [...],
diante da assunção da carteira de beneficiários da ré [...], requer a sua substituição no
polo passivo da demanda, ou, ao menos, a sua inclusão" (e-STJ fls. 1.018/1.019).

Diante do exposto, intimem-se UNIMED-FERJ e LMS SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA para se manifestarem sobre a petição de fls. 1.017/1.019 (PET 00288913/2024),
no prazo de 5 (cinco) dias.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento do agravo interno de
fls. 995/1.011 (e-STJ).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de agosto de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 15342 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 15591 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 4796 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão