Informações do processo 2023/0402654-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2108106
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 17/11/2023 a 21/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • G L

Movimentações 2025 2024 2023

21/05/2025 Visualizar PDF

  • G L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO.
ADVERTÊNCIA.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Brasília, 18 de maio de 2025.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 2402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2025 Visualizar PDF

  • G L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgRg nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1907 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão