Informações do processo 2023/0345939-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2477552
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/11/2023 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

28/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES
RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. TUTELA ANTECIPADA.
PENSIONAMENTO MENSAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SÚMULA N.
735/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões
suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em
tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

2. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso
especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou
defere medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão
em única ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da
Súmula do STF. Precedentes.

3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).

3.1. A Corte local concluiu que as circunstâncias do caso concreto,
verificadas à época do julgamento, desautorizavam a revogação da medida
liminar que impôs à agravante o pagamento da renda mensal à parte
agravada, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sem incorrer no
mencionado óbice, não há como infirmar o entendimento da Corte de

apelação no ponto.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão
Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 6137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO quanto ao teor do r. despacho retro.:


DECISÃO

O agravo interno de fls. 855/860 (e-STJ) foi "incluído na pauta de julgamento
da Seção Virtual da QUARTA TURMA, com início dia 18/02/2025 às 00:00:00 e término
dia 24/02/2025 às 23:59:59" (e-STJ fl. 869).

O agravado, Tiago Oliveira dos Santos, protocolizou petição para "manifestar
oposição ao julgamento virtual, isto com arrimo no art. 184-D, parágrafo único, II,
RISTJ, requerendo que o recurso seja incluído nas sessões realizadas por
videoconferência, a fim de permitir a sustentação oral da parte agravada" (e-STJ fl.
870).

É o relatório.

Decido.

O Superior Tribunal de Justiça implementou funcionalidade, na plataforma de
julgamento virtual, para que o advogado possa enviar arquivo de áudio ou vídeo com
sua sustentação oral, nos casos previstos em lei, no endereço eletrônico

https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login
.

A parte pode também apresentar memoriais, por meio eletrônico ou
mediante petição nos autos.

Acrescente-se que, durante o julgamento eletrônico, todos os Ministros que
compõem o Órgão Colegiado têm acesso ao conteúdo integral do voto do Relator e dos
autos, e a sessão tem duração substancialmente maior que a do julgamento presencial,
do que resulta um exame ainda mais acurado pelos seus membros.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de retirada da pauta virtual.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 17 de fevereiro de 2025.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 4514 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão