Informações do processo ARE 1467691

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/11/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

  • V.M.A.R
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DESPACHO:

Após a publicação da decisão que negou seguimento ao presente recurso, a Secretaria Judiciária informou que a intimação do advogado dativo não foi cumprida (eDoc. 981), ex vi:


Certifico que, ante a ausência de endereço do advogado dativo JOÃO PEDRO DE LIMA BUENO, deixei de proceder a intimação determinada na decisão exarada em 16 de novembro de 2023.

Em face das informações prestadas, determino a intimação da Defensoria Pública para assistir a parte recorrente (art. 72, II, e parágrafo único do CPC).

À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 27 de dezembro de 2023.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1013 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão