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Movimentações 2024 2023
08/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Após a publicação da decisão que negou seguimento ao presente recurso, a Secretaria Judiciária informou que a intimação do advogado dativo não foi cumprida (eDoc. 981), ex vi:
Certifico que, ante a ausência de endereço do advogado dativo JOÃO PEDRO DE LIMA BUENO, deixei de proceder a intimação determinada na decisão exarada em 16 de novembro de 2023.
Em face das informações prestadas, determino a intimação da Defensoria Pública para assistir a parte recorrente (art. 72, II, e parágrafo único do CPC).
À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 27 de dezembro de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?