Informações do processo 2023/0338417-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2492738
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 29/11/2023 a 28/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

28/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

1. Não se conhece de recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria
tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a
24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 26 de fevereiro de 2025.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 6449 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão