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14/04/2025 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao recurso, acerca da imunidade tributária recíproca da CEMIG.
Não obstante, verifico que, posteriormente, a matéria dos autos foi submetida à sistemática da repercussão geral, tendo como processo-paradigma o RE-RG 1.479.602, DJe 16.4.2024 (Tema 1.297).
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (eDOC 75) e determino a remessa dos autos ao tribunal de origem para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 10 de abril de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
11/04/2025 Visualizar PDF
Decisão: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao recurso, acerca da imunidade tributária recíproca da CEMIG.
Não obstante, verifico que, posteriormente, a matéria dos autos foi submetida à sistemática da repercussão geral, tendo como processo-paradigma o RE-RG 1.479.602, DJe 16.4.2024 (Tema 1.297).
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (eDOC 75) e determino a remessa dos autos ao tribunal de origem para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 10 de abril de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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