Informações do processo RE 1468685

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/12/2023 a 14/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

14/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

Decisão: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao recurso, acerca da imunidade tributária recíproca da CEMIG.

Não obstante, verifico que, posteriormente, a matéria dos autos foi submetida à sistemática da repercussão geral, tendo como processo-paradigma o RE-RG 1.479.602, DJe 16.4.2024 (Tema 1.297).

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (eDOC 75) e determino a remessa dos autos ao tribunal de origem para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 10 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

Decisão: Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que negou seguimento ao recurso, acerca da imunidade tributária recíproca da CEMIG.

Não obstante, verifico que, posteriormente, a matéria dos autos foi submetida à sistemática da repercussão geral, tendo como processo-paradigma o RE-RG 1.479.602, DJe 16.4.2024 (Tema 1.297).

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada (eDOC 75) e determino a remessa dos autos ao tribunal de origem para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 10 de abril de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 276 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão