Informações do processo ARE 1469173

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 01/12/2023 a 03/04/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

03/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).    Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Associação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Provas produzidas suficientes à compreensão da lide. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.






Retirado da página 415 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).    Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Associação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Provas produzidas suficientes à compreensão da lide. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência da ação.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.






Retirado da página 409 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).    Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.



Retirado da página 112 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).    Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.



Retirado da página 558 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-ED-AGR
DIREITO CIVIL

Pessoas Jurídicas

Associação




Retirado da página 131 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-ED-AGR
DIREITO CIVIL

Pessoas Jurídicas

Associação




Retirado da página 498 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão