Informações do processo ARE 1469391

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/12/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

01/12/2023 Visualizar PDF

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DECISÃO:


Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que negou provimento a apelação.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do recurso extraordinário, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição n° 131378/2023).

O pedido foi apresentado pela União, o que dispensa a outorga de procuração com poderes específicos para desistir .

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.


Publique-se.


Brasília, 29 de novembro de 2023.



Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 10701 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão