Informações do processo RHC 235711

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/12/2023 a 18/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

18/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Corrupção ativa. Pretensão veiculada em impetração anterior. Reiteração. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.





Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Corrupção ativa. Pretensão veiculada em impetração anterior. Reiteração. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.





Retirado da página 642 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.



Retirado da página 1119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Tráfico de Drogas e Condutas Afins




Retirado da página 817 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RHC-AGR
DIREITO PENAL

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Tráfico de Drogas e Condutas Afins




Retirado da página 817 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão