Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
07/03/2024 Visualizar PDF
07/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Direito adquirido. Leis Estaduais nº 1.102/90 e 3.877/2010 do Estado do Mato Grosso do Sul. Matéria infraconstitucional. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
06/03/2024 Visualizar PDF
06/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço. Direito adquirido. Leis Estaduais nº 1.102/90 e 3.877/2010 do Estado do Mato Grosso do Sul. Matéria infraconstitucional. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
06/02/2024 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
05/02/2024 Visualizar PDF
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?