Informações do processo 2023/0412026-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2111081
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 07/12/2023 a 19/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023

19/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não
suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou
corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de maio de 2025.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 9103 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 11725 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão