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Movimentações Ano de 2023
12/12/2023 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 845548 (2023/0284124-7) em 05/12/2023 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido
liminar, interposto por BRUNO DE OLIVEIRA CORREIA LIMA, contra acórdão
proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Depreende-se dos autos que o recorrente teve a prisão temporária convertida
em preventiva pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 33, art. 35 e art. 40, III,
todos da Lei n. 11.343/2006. A prisão preventiva foi decretada visando garantir a ordem
pública em razão da gravidade em concreto da conduta em razão do paciente
supostamente integrar complexa associação criminosa sendo o "dono do ponto de tráfico
de drogas".
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem
que manteve a prisão pelos mesmos fundamentos, e denegou a ordem, em acórdão de fls.
233-249.
Na hipótese, a Defesa aponta a ocorrência de constrangimento ilegal
consubstanciado na falta de fundamentação para a manutenção da a segregação cautelar.
Requer, ao final, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
É o breve relatório. DECIDO.
Considerando que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração,
a análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível
detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a
existência do constrangimento ilegal alegado.
Por tais razões, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se, com urgência, informações atualizadas e pormenorizadas ao
Juízo de primeiro grau, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central de Processo
Eletrônico - CPE do STJ, com a senha de acesso aos autos.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 06 de dezembro de 2023.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
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