Informações do processo ARE 1471736

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 11/12/2023 a 07/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 756 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bem de família. Impenhorabilidade. Não esgotada as instâncias ordinárias. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário.

2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.






Retirado da página 1091 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.



Retirado da página 803 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bem de família. Impenhorabilidade. Não esgotada as instâncias ordinárias. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário.

2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.






Retirado da página 1139 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2024 Visualizar PDF

05/02/2024 Visualizar PDF