Informações do processo RE 1471173

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 11/12/2023 a 15/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

15/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Reimplantação e pagamento de adicional por tempo de serviço. Alteração do sistema remuneratório. Lei nº 3.877/10. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame da legislação local e do acervo probatório dos autos. Súmulas 279 e 280/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência da ação.

2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).

4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.






Retirado da página 530 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 665 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 677 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Adicional por Tempo de Serviço




Retirado da página 334 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Adicional por Tempo de Serviço




Retirado da página 315 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão