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Movimentações 2024 2023
15/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público. Reimplantação e pagamento de adicional por tempo de serviço. Alteração do sistema remuneratório. Lei nº 3.877/10. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame da legislação local e do acervo probatório dos autos. Súmulas 279 e 280/STF.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência da ação.
2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
12/03/2024 Visualizar PDF
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Servidor Público Civil
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