Informações do processo ARE 1472894

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 13/12/2023 a 16/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

16/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP. Pretensão de caráter infringente.

1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.








Retirado da página 178 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP. Pretensão de caráter infringente.

1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.








Retirado da página 184 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Retirado da página 639 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Retirado da página 639 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação




Retirado da página 273 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de corrupção ativa. Recurso extraordinário intempestivo.

1. O recurso extraordinário é intenpestível, tendo em vista que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC e no art. 798, do CPP.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado (ARE 1431847-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 1028 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de corrupção ativa. Recurso extraordinário intempestivo.

1. O recurso extraordinário é intenpestível, tendo em vista que foi interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC e no art. 798, do CPP.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado (ARE 1431847-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber).

3. Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 1398 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 1065 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 746 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação




Retirado da página 367 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Ausência de Fundamentação




Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão