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Movimentações 2024 2023
07/03/2024 Visualizar PDF
07/03/2024 Visualizar PDF
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Incorporação do adicional de local de exercício (ALE) aos proventos e pensões. Acórdão em mandado de segurança coletivo anulado. Desconstituição de título executivo. Coisa julgada. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
06/03/2024 Visualizar PDF
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Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Incorporação do adicional de local de exercício (ALE) aos proventos e pensões. Acórdão em mandado de segurança coletivo anulado. Desconstituição de título executivo. Coisa julgada. Tema 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença.
2. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG - Tema nº 660).
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
06/02/2024 Visualizar PDF
Militar
Sistema Remuneratório e Benefícios
Gratificações e Adicionais
05/02/2024 Visualizar PDF
Militar
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Gratificações e Adicionais
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