Informações do processo ARE 1473299

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/12/2023 a 09/01/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

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08/01/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DEVER DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA ANVISA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 500. RE 657.718. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 500, RE 657.718, Rel. Min. Alexandre de Moraes).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 19 de dezembro de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 5918 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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