Informações do processo ARE 1472105

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/12/2023 a 13/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

13/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.


Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço - Sexta parte. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento.




Retirado da página 907 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 718 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.


Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Adicional por tempo de serviço - Sexta parte. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual reformou sentença.

2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF).

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento.




Retirado da página 655 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 730 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Militar

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificações e Adicionais




Retirado da página 452 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Militar

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificações e Adicionais




Retirado da página 433 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão