Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
16/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB em face dos arts. 1º, caput e parágrafo único, 4º, parágrafo único, 11, 12, § 2º, e 19 da Lei 4.240/2023 do Estado de Tocantins, que versam sobre custas judiciais no âmbito do referido ente da federação.
É o breve relatório. Decido.
Considerando a complexidade e a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
15/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB em face dos arts. 1º, caput e parágrafo único, 4º, parágrafo único, 11, 12, § 2º, e 19 da Lei 4.240/2023 do Estado de Tocantins, que versam sobre custas judiciais no âmbito do referido ente da federação.
É o breve relatório. Decido.
Considerando a complexidade e a relevância da matéria, adoto o rito do art. 12 da Lei 9.868/1999. Requisitem-se informações, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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