Informações do processo ARE 1472688

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/12/2023 a 10/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

10/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução individual de sentença coletiva. Limitação temporal. Ausência de desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. Ofensa reflexa. Tema N° 660/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a agravo de instrumento.

2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Incide, no caso, a Súmula nº 287/STF. Precedente.

3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660).

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.









Retirado da página 342 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução individual de sentença coletiva. Limitação temporal. Ausência de desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. Ofensa reflexa. Tema N° 660/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a agravo de instrumento.

2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Incide, no caso, a Súmula nº 287/STF. Precedente.

3. O Plenário desta Corte afastou a existência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG Tema nº 660).

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

5. Agravo interno a que se nega provimento.









Retirado da página 638 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 597 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 368 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso




Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso




Retirado da página 184 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão