Informações do processo ARE 1471479

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/12/2023 a 29/02/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.


Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de nulidades. Tipicidade da conduta. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Parte que não se desincumbiu do dever de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 1051 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.


Ementa: Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de nulidades. Tipicidade da conduta. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Parte que não se desincumbiu do dever de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula nº 287/STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 1421 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 1110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.



Retirado da página 791 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena




Retirado da página 431 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena




Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão