Informações do processo ARE 1473439

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/12/2023 a 19/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

19/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Função comissionada técnica - FCT. Natureza jurídica. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso.

2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que é vedado em recurso extraordinário. Precedentes.

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.




Retirado da página 332 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Função comissionada técnica - FCT. Natureza jurídica. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento ao recurso.

2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que é vedado em recurso extraordinário. Precedentes.

3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.




Retirado da página 332 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.



Retirado da página 616 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios

Gratificação

Gratificação de Função




Retirado da página 661 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios

Gratificação

Gratificação de Função




Retirado da página 944 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão