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Movimentações 2024 2023
20/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o Procurador-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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