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Movimentações 2024 2023
28/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Intimem-se, no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral da República para que se manifestem sobre a petição inicial e sobre as informações prestadas pela autoridade reclamada.
Publique-se.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
21/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, representado pela Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância – AECCI, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nos autos da suspensão de liminar nº 0103837-66.2023.8.19.0000. Alega afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.446, Rel. Min. Gilmar Mendes.
2. Requisitem-se, com urgência, informações junto à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias corridos (art. 989, I, do CPC/2015).
Publique-se.
Brasília, 21 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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