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Movimentações 2024 2023
28/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Intimem-se, no prazo sucessivo de 48 (quarenta e oito) horas, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral da República para que se manifestem sobre a petição inicial e sobre as informações prestadas pela autoridade reclamada.
Publique-se.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
21/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), nos autos da suspensão de liminar nº 0103837-66.2023.8.19.0000. Alega afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.446, Rel. Min. Gilmar Mendes.
2. Requisitem-se, com urgência, informações junto à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo de 5 (cinco) dias corridos (art. 989, I, do CPC/2015).
Publique-se.
Brasília, 21 de dezembro de 2023.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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