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Movimentações 2025 2024
13/11/2025 Visualizar PDF
Direito Penal e Processual Penal. Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não ofertado pelo Ministério Público Federal.
I. Caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração deduzidos em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
2. Os recursos extraordinários com agravo foram interposto para impugnar decisão que não admitiu recursos extraordinários deduzidos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual negou provimento à apelação do ora embargante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razão de decidir:
4. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não ofertado pelo Ministério Público Federal, após instado, porque não atendido requisito objetivo previsto no art. 28-A, caput, c/c o § 1º, do Código de Processo Penal.
5. Ausência de omissões e contradição no acórdão questionado.
6. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
13/11/2025 Visualizar PDF
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração deduzidos em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
2. Os recursos extraordinários com agravo foram interposto para impugnar decisão que não admitiu recursos extraordinários deduzidos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual negou provimento às apelações dos ora embargantes.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razão de decidir:
4. Ausência de omissão no acórdão questionado.
5. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
12/11/2025 Visualizar PDF
Direito Penal e Processual Penal. Segundos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não ofertado pelo Ministério Público Federal.
I. Caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração deduzidos em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
2. Os recursos extraordinários com agravo foram interposto para impugnar decisão que não admitiu recursos extraordinários deduzidos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual negou provimento à apelação do ora embargante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razão de decidir:
4. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não ofertado pelo Ministério Público Federal, após instado, porque não atendido requisito objetivo previsto no art. 28-A, caput, c/c o § 1º, do Código de Processo Penal.
5. Ausência de omissões e contradição no acórdão questionado.
6. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
12/11/2025 Visualizar PDF
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração deduzidos em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
2. Os recursos extraordinários com agravo foram interposto para impugnar decisão que não admitiu recursos extraordinários deduzidos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual negou provimento às apelações dos ora embargantes.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.
III. Razão de decidir:
4. Ausência de omissão no acórdão questionado.
5. Segundos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
11/02/2025 Visualizar PDF
Ação Penal
Nulidade
Cerceamento de Defesa
11/02/2025 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação para o tráfico de drogas. Art. 35 da Lei 11.343/2006.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
3. Inexistência de omissões no acórdão embargado.
4. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
5. Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não ofertado pelo Ministério Público Federal, após instado, porque não atendido requisito objetivo previsto no art. 28-A, caput, c/c o § 1º, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
11/02/2025 Visualizar PDF
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
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