Informações do processo 2023/0453675-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2116203
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 12/01/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl na PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO para que adote as medidas que entender pertinentes:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA
282/STF. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-
PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. O deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita
depende da demonstração pela pessoa jurídica, com ou sem
fins lucrativos, de sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais (Súmula n. 481/STJ), o que não restou

evidenciado na hipótese dos autos.

3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula
282/STF.

4. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem que, no exame
da prescrição, afastou a aplicação do Tema 880 do STJ,
porquanto ausente na hipótese a demora no fornecimento de
documentos, demanda o reexame dos fatos e provas constantes
nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 6312 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt nos EDcl na PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4050 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão