Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
05/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
18/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a
indicação clara do permissivo constitucional, assim
como dos dispositivos alegadamente violados, com a
exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido
teria afrontado cada um deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a
conclusão de não conhecimento do recurso
especial, incidindo, por analogia, a conclusão
da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. "É incabível a inovação recursal em sede
de agravo regimental, vedada pela preclusão
consumativa" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 6/8/2024, DJe de 13/8/2024).
4. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?