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Movimentações Ano de 2024
12/08/2024 Visualizar PDF
Decisão: Preliminarmente, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário (eDOC 19, p. 1-10) corresponde ao Tema 1.267 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.450.100 RG/DF, da relatoria atual do Min. Flávio Dino, DJe 12.9.2023.
Assim, malgrado o contido na decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (eDOC 21, p. 1-7), determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil.
Aliás, no mesmo sentido foi a recente decisão proferida no RE 1.475.416 AgR/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 18.6.2024.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/08/2024 Visualizar PDF
Decisão: Preliminarmente, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário (eDOC 19, p. 1-10) corresponde ao Tema 1.267 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.450.100 RG/DF, da relatoria atual do Min. Flávio Dino, DJe 12.9.2023.
Assim, malgrado o contido na decisão proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (eDOC 21, p. 1-7), determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil.
Aliás, no mesmo sentido foi a recente decisão proferida no RE 1.475.416 AgR/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 18.6.2024.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
30/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Preliminarmente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, na condição de custos legis, para manifestação.
Intime-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
29/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Preliminarmente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, na condição de custos legis, para manifestação.
Intime-se.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente.
29/01/2024 Visualizar PDF
26/01/2024 Visualizar PDF
17/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
16/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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