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Movimentações 2025 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
Impostos
ISS/ Imposto sobre Serviços
26/06/2024 Visualizar PDF
Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário com fundamento no Tema 212 da Repercussão Geral.
O agravante alega que:
[a] decisão agravada é NULA por deficiência/falta de fundamentação adequada, pois, claramente, tem natureza padronizada/genérica com invocação de razões aptas a justificar qualquer decisão sobre o tema sem explicação da conexão/relação com o recurso interposto (decisão agravada não enfrenta os fundamentos recursais sobre tributação de contratos complexos) (doc. 135).
É o relatório. Decido.
Bem examinados os autos, verifico que a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não merece reforma.
Isso porque, conforme consignado na decisão agravada, É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço.o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 212 da Repercussão Geral:
Posto isso, nego provimento ao agravo (art. 932 do CPC) e majoro em 5% o valor devido a título de honorários advocatícios até então fixados pelas instâncias ordinárias.
Advirto que a interposição de recurso contra esta decisão monocrática pode acarretar a imposição da multa prevista no art. 1.021,§ 4º, do Código de Processo Civil, bem como nova majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
02/02/2024 Visualizar PDF
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.
Brasília, 31 de janeiro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
29/01/2024 Visualizar PDF
26/01/2024 Visualizar PDF
24/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
23/01/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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