Informações do processo ARE 1475468

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/01/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO TRIBUTÁRIO

Impostos

ISS/ Imposto sobre Serviços




Retirado da página 257 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário com fundamento no Tema 212 da Repercussão Geral.


O agravante alega que:


[a] decisão agravada é NULA por deficiência/falta de fundamentação adequada, pois, claramente, tem natureza padronizada/genérica com invocação de razões aptas a justificar qualquer decisão sobre o tema sem explicação da conexão/relação com o recurso interposto (decisão agravada não enfrenta os fundamentos recursais sobre tributação de contratos complexos) (doc. 135).


É o relatório. Decido.


Bem examinados os autos, verifico que a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não merece reforma.


Isso porque, conforme consignado na decisão agravada, É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviço.o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 212 da Repercussão Geral:


Posto isso, nego provimento ao agravo (art. 932 do CPC) e majoro em 5% o valor devido a título de honorários advocatícios até então fixados pelas instâncias ordinárias.


Advirto que a interposição de recurso contra esta decisão monocrática pode acarretar a imposição da multa prevista no art. 1.021,§ 4º, do Código de Processo Civil, bem como nova majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.  


Publique-se.


Brasília, 25 de junho de 2024.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.


Brasília, 31 de janeiro de 2024.


Ministro Cristiano Zanin

Relator




Retirado da página 196 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

26/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

24/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/01/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 22 de janeiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 72 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão