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Movimentações 2025 2024
16/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
20/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
intempestividade do recurso especial.
2. A parte agravante alegou que o recurso especial seria
tempestivo, pois os prazos processuais foram suspensos no STJ durante
o feriado de Carnaval, nos dias 20/2/2023 e 21/2/2023.
3. A parte foi intimada do acórdão recorrido em 10/2/2023, mas o
recurso especial foi interposto apenas em 7/3/2023, sem comprovação
adequada de feriado local no Tribunal de origem.
4. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão dos
prazos processuais no STJ durante o feriado de Carnaval pode ser
utilizada para comprovar a tempestividade de recurso especial interposto
na instância de origem.
5. O STJ entende que os recursos interpostos na instância de
origem devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal
local, não podendo se valer dos feriados e suspensões do STJ.
6. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. Os recursos interpostos na instância de
origem devem observar o calendário de funcionamento do Tribunal
local".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, §§ 5º e 6º; CPC,
art. 219, caput.
Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.548.931/SC,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de
31/8/2020; AgInt no AREsp n. 2.646.727/GO, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 16/10/2024.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
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