Informações do processo 2023/0446768-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2522786
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 01/02/2024 a 19/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

19/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser
confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão
alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão
de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre
convencimento.

2. Não é omisso o acórdão que, de maneira detalhada, confirma a
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a
parte não haver atacado com propriedade todos os argumentos usados
para a não admissão do seu recurso especial. Não houve avanço sobre o
mérito do recurso especial, porque não preenchidos os pressupostos para
sua admissibilidade.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 14 de maio de 2025.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 7791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2025 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 12568 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão