Informações do processo ARE 1476301

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 02/02/2024 a 04/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

04/07/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.


1. Em 02/02/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente desta Corte, determinou a devolução dos autos à origem para a aplicação do Tema nº 72 do rol da Repercussão Geral (e-doc. 40).


2. Os autos vieram conclusos em virtude de decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 06/06/2025, na qual se aponta haver óbice indicado na decisão de admissibilidade, referente à incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF, e se determina a devolução dos autos a esta Corte (e-doc. 42, p. 13-15).


3. Registro que o referido óbice foi devidamente impugnado no agravo no recurso extraordinário interposto (e-doc. 38) e, assim, deve ter sido levado em consideração pelo Ministro Presidente ao determinar a adequação do acórdão recorrido ao mencionado Tema RG nº 72.



4. Ante o exposto, determino a devolução do processo à origempara que se cumpra o que determinado no e-doc. 40. ,


Publique-se.


Brasília, 3 de julho de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 256 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/07/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO


RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.


1. Em 02/02/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente desta Corte, determinou a devolução dos autos à origem para a aplicação do Tema nº 72 do rol da Repercussão Geral (e-doc. 40).


2. Os autos vieram conclusos em virtude de decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 06/06/2025, na qual se aponta haver óbice indicado na decisão de admissibilidade, referente à incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF, e se determina a devolução dos autos a esta Corte (e-doc. 42, p. 13-15).


3. Registro que o referido óbice foi devidamente impugnado no agravo no recurso extraordinário interposto (e-doc. 38) e, assim, deve ter sido levado em consideração pelo Ministro Presidente ao determinar a adequação do acórdão recorrido ao mencionado Tema RG nº 72.



4. Ante o exposto, determino a devolução do processo à origempara que se cumpra o que determinado no e-doc. 40. ,


Publique-se.


Brasília, 3 de julho de 2025.


Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator


Retirado da página 141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/07/2025 Visualizar PDF

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01/07/2025 Visualizar PDF

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30/06/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 319 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 26 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 129 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão