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Movimentações 2025 2024
04/07/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Em 02/02/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente desta Corte, determinou a devolução dos autos à origem para a aplicação do Tema nº 72 do rol da Repercussão Geral (e-doc. 40).
2. Os autos vieram conclusos em virtude de decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 06/06/2025, na qual se aponta haver óbice indicado na decisão de admissibilidade, referente à incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF, e se determina a devolução dos autos a esta Corte (e-doc. 42, p. 13-15).
3. Registro que o referido óbice foi devidamente impugnado no agravo no recurso extraordinário interposto (e-doc. 38) e, assim, deve ter sido levado em consideração pelo Ministro Presidente ao determinar a adequação do acórdão recorrido ao mencionado Tema RG nº 72.
4. Ante o exposto, determino a devolução do processo à origempara que se cumpra o que determinado no e-doc. 40. ,
Publique-se.
Brasília, 3 de julho de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
03/07/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Em 02/02/2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente desta Corte, determinou a devolução dos autos à origem para a aplicação do Tema nº 72 do rol da Repercussão Geral (e-doc. 40).
2. Os autos vieram conclusos em virtude de decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 06/06/2025, na qual se aponta haver óbice indicado na decisão de admissibilidade, referente à incidência do verbete nº 284 da Súmula do STF, e se determina a devolução dos autos a esta Corte (e-doc. 42, p. 13-15).
3. Registro que o referido óbice foi devidamente impugnado no agravo no recurso extraordinário interposto (e-doc. 38) e, assim, deve ter sido levado em consideração pelo Ministro Presidente ao determinar a adequação do acórdão recorrido ao mencionado Tema RG nº 72.
4. Ante o exposto, determino a devolução do processo à origempara que se cumpra o que determinado no e-doc. 40. ,
Publique-se.
Brasília, 3 de julho de 2025.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
02/07/2025 Visualizar PDF
01/07/2025 Visualizar PDF
30/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
27/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 26 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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