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Movimentações 2025 2024
07/04/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.329. RE 1.508.285. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.329, RE 1.508.285, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
04/04/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.329. RE 1.508.285. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.329, RE 1.508.285, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 4 de abril de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
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