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Movimentações 2025 2024
14/02/2024 Visualizar PDF
09/02/2024 Visualizar PDF
07/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por ESTADO DE SAO PAULO e por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
06/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por ESTADO DE SAO PAULO e por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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