Informações do processo RE 1476845

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 06/02/2024 a 28/03/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

14/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

09/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

07/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por ESTADO DE SAO PAULO e por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 830 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por ESTADO DE SAO PAULO e por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 6 de fevereiro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão