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Movimentações Ano de 2024
19/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Ricardo de Aquino Salles requereu, em 08.02.2024, que se determinasse “à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual”.
2. Em 14.02.2024, despachei nos seguintes termos:
“1. Trata-se de requerimento para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal determine à Secretaria Judiciária “a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual, a fim de que o peticionário possa bem exercer seu direito de defesa”.
2. A Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária prestou os seguintes esclarecimentos:
“Trata-se de petição apresentada por Ricardo de Aquino Salles requerendo a “Vossa Excelência que determine à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR...”.
Considerando o teor do pedido e os documentos apresentados, esta Coordenadoria realizou pesquisa pelo número da Notícia de Fato citada, nos sistemas informatizados desta Corte, e não foram localizados processos em tramitação, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
3. É o relatório.
4. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente Petição.
5. Nada disso obstante, anoto que a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
6. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.”
3. Por meio da petição nº 12.704/2024, o requerente renovou o pedido original para que “seja informada a classe processual e a numeração que a Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67 recebeu nessa E. Corte, de forma a possibilitar pedido de acesso aos autos ao respectivo Ministro Relator.”
4. Em 12.04.2024, tendo em vista a passagem do tempo, determinei fosse renovada a pesquisa requerida na petição inicial. Diante disso, a Coordenadoria de Processamento Inicial prestou os seguintes esclarecimentos:
“Em atendimento ao R. Despacho retro, informamos que nova pesquisa realizada na presente data buscando pelo número de origem 1.00.000.010787/2023-67 não localizou processos em tramitação nesta Suprema Corte, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
5. É o relatório.
6. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária (edoc. 4), renovadas em 16.04.2024, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente petição.
7. Todavia, conforme anteriormente informado, a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
8. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.
Publique-se. Após, arquivem-se os autos.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
(...) Ver conteúdo completo18/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Ricardo de Aquino Salles requereu, em 08.02.2024, que se determinasse “à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual”.
2. Em 14.02.2024, despachei nos seguintes termos:
“1. Trata-se de requerimento para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal determine à Secretaria Judiciária “a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual, a fim de que o peticionário possa bem exercer seu direito de defesa”.
2. A Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária prestou os seguintes esclarecimentos:
“Trata-se de petição apresentada por Ricardo de Aquino Salles requerendo a “Vossa Excelência que determine à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR...”.
Considerando o teor do pedido e os documentos apresentados, esta Coordenadoria realizou pesquisa pelo número da Notícia de Fato citada, nos sistemas informatizados desta Corte, e não foram localizados processos em tramitação, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
3. É o relatório.
4. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente Petição.
5. Nada disso obstante, anoto que a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
6. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.”
3. Por meio da petição nº 12.704/2024, o requerente renovou o pedido original para que “seja informada a classe processual e a numeração que a Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67 recebeu nessa E. Corte, de forma a possibilitar pedido de acesso aos autos ao respectivo Ministro Relator.”
4. Em 12.04.2024, tendo em vista a passagem do tempo, determinei fosse renovada a pesquisa requerida na petição inicial. Diante disso, a Coordenadoria de Processamento Inicial prestou os seguintes esclarecimentos:
“Em atendimento ao R. Despacho retro, informamos que nova pesquisa realizada na presente data buscando pelo número de origem 1.00.000.010787/2023-67 não localizou processos em tramitação nesta Suprema Corte, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
5. É o relatório.
6. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária (edoc. 4), renovadas em 16.04.2024, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente petição.
7. Todavia, conforme anteriormente informado, a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
8. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.
Publique-se. Após, arquivem-se os autos.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
(...) Ver conteúdo completo16/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Referente à petição n. 12704/2024
Tendo em vista a passagem do tempo, à Secretaria para que renove a pesquisa realizada em 09.02.2024 (edoc. 4).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO: Referente à petição n. 12704/2024
Tendo em vista a passagem do tempo, à Secretaria para que renove a pesquisa realizada em 09.02.2024 (edoc. 4).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de requerimento para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal determine à Secretaria Judiciária “a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual, a fim de que o peticionário possa bem exercer seu direito de defesa”.
2. A Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária prestou os seguintes esclarecimentos:
“Trata-se de petição apresentada por Ricardo de Aquino Salles requerendo a “Vossa Excelência que determine à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR...”.
Considerando o teor do pedido e os documentos apresentados, esta Coordenadoria realizou pesquisa pelo número da Notícia de Fato citada, nos sistemas informatizados desta Corte, e não foram localizados processos em tramitação, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
3. É o relatório.
4. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente Petição.
5. Nada disso obstante, anoto que a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
6. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
14/02/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Trata-se de requerimento para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal determine à Secretaria Judiciária “a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR, informando a classe processual e numeração que esta recebeu nessa E. Corte, bem como sua localização atual, a fim de que o peticionário possa bem exercer seu direito de defesa”.
2. A Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária prestou os seguintes esclarecimentos:
“Trata-se de petição apresentada por Ricardo de Aquino Salles requerendo a “Vossa Excelência que determine à Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal a localização da Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67, oriunda da PGR...”.
Considerando o teor do pedido e os documentos apresentados, esta Coordenadoria realizou pesquisa pelo número da Notícia de Fato citada, nos sistemas informatizados desta Corte, e não foram localizados processos em tramitação, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
3. É o relatório.
4. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente Petição.
5. Nada disso obstante, anoto que a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
6. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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