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Movimentações 2025 2024
05/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Às fls. 951-959 (e-STJ), as partes noticiam a celebração do acordo, expõem
os termos da avença e requerem a homologação do referido pacto com a consequente
baixa dos autos à origem.
É o breve relatório. Decide-se.
1 . O acordo ainda não pode ser homologado, na medida em que não se
vislumbra nos autos procuração que conceda ao advogado LUIZ GUILHERME
MEDEIROS ARAÚJO poderes para transigir, conforme exigido pelos artigos 104 e 105
do NCPC.
Nesse contexto, intime-se a parte LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO JUNIOR,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual para a
prática do ato.
Publique-se. Intimem-se
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministro Marco Buzzi
Relator
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Confirma a exclusão?