Informações do processo 2023/0434320-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2539324
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/02/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DESPACHO

Às fls. 951-959 (e-STJ), as partes noticiam a celebração do acordo, expõem
os termos da avença e requerem a homologação do referido pacto com a consequente
baixa dos autos à origem.

É o breve relatório. Decide-se.

1 . O acordo ainda não pode ser homologado, na medida em que não se
vislumbra nos autos procuração que conceda ao advogado LUIZ GUILHERME
MEDEIROS ARAÚJO poderes para transigir, conforme exigido pelos artigos 104 e 105
do NCPC.

Nesse contexto, intime-se a parte LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO JUNIOR,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a representação processual para a
prática do ato.

Publique-se. Intimem-se

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 17576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão