Informações do processo 2024/0017517-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2555118
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 16/02/2024 a 20/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • E H de O
  • Agravado
    • G de O P
  • Agravado
    • V H de O
  • Agravado
    • J H de O ESPÓLIO
  • Agravado
    • J H de O
  • Agravante
    • L R P de J

Movimentações 2025 2024

20/05/2025 Visualizar PDF

  • E H de O
  • G de O P
  • V H de O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J H de O ESPÓLIO
  • J H de O
  • L R P de J
Tipo: ARE no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

1. Trata-se de petição nomeada como agravo em recurso
extraordinário apresentada por L. R. P. de J. contra acórdão que negou
provimento a agravo interno e confirmou decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.

É o relatório.

2. Verifica-se, inicialmente, que a petição em apreço foi apresentada
após o trânsito em julgado (30/4/2025), corretamente certificado (fl. 1.201),
considerando o transcurso do prazo de 5 dias úteis para apresentação de
embargos de declaração, único recurso cabível (arts. 219 e 1.023 do Código de
Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, em atenção ao princípio da cooperação, cumpre esclarecer
que, nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o
agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular
que não admite o recurso extraordinário, não sendo instrumento processual
adequado para impugnar julgamento colegiado.

Assim, configurado o exaurimento da jurisdição, já certificado o
trânsito em julgado e caracterizada a inadequação da via recursal, não há nada
mais a apreciar ou prover.

3. Ante o exposto, arquivem-se ou baixem-se os autos, conforme o
caso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-
Presidência.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de maio de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente


Retirado da página 7332 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

  • E H de O
  • G de O P
  • V H de O
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • J H de O ESPÓLIO
  • J H de O
  • L R P de J
Tipo: AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão