Informações do processo 2024/0016127-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2551215
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 19/02/2024 a 24/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

24/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) autora(s) para
razões finais:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO
CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 -
CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão
sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para
corrigir erro material.

2. No caso dos autos, não há vício a ensejar esclarecimento ou a integração do que
decidido no julgado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 13880 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2025 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4143 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão