Informações do processo 2024/0028053-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2558435
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 01/03/2024 a 05/03/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

05/03/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Conforme requerido por meio da petição de fls. 510-513, nos termos do artigo
34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência formulado
pela parte recorrente a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Ante a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, publicada
esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se a baixa à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 5318 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de
fls. 110/112:


DESPACHO

No Despacho/Decisão Agint 00378091/2024 (e-STJ, fls. 407-413), o então
Relator, eminente Ministro Marco Aurélio Belizze, em juízo de reconsideração exercido
no AgInt no AREsp n.º 2558435/SP, conhecera do agravo em recurso especial dos
embargantes de terceiro, Gabriel Shogoro Ioshimine e Julia Tiemi Ioshimine, para
inverter os ônus sucumbenciais dos embargos de terceiro, atribuindo-os aos embargados
de terceiro, Edison Massato Ikuno e Evelyn Sayuri Ikuno. Estes opuseram embargos de
declaração (e-STJ, fls. 415-427), monocraticamente rejeitados pelo então Relator (e-STJ,
fls. 441-444), e depois interpuseram agravo interno, em petições replicadas (e-STJ, fls.
448-469 e 470-491), requerendo o desentranhamento da primeira petição recursal
devido ao cadastramento equivocado dos dados da parte contrária (e-STJ, fls. 492-493).

Enquanto pendia a apreciação do atual agravo interno, sobreveio nova petição
dos embargados de terceiro, ora agravantes internos, em que manifestaram a sua
desistência quanto ao recurso em razão da celebração de acordo com a parte contrária,

"pugnando pela remessa dos autos à origem para homologação da avença"
(Petição
Desis 01136275/2024; e-STJ, fls. 496-496). O acordo encontra-se ao e-STJ, fls. 497-500.

Reconstituído isso, considerando que a procuração outorgada pelos ora

agravantes internos ao seu procurador não se encontra presente nos autos, determino
sejam eles intimados para que procedam à respectiva juntada, no prazo de 5 (cinco) dias.
O instrumento procuratório deverá conter o poder especial para desistir do recurso.

Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, restituam-se os autos.
Intimem-se.

Brasília, 05 de fevereiro de 2025.

Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator


Retirado da página 6895 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão