Informações do processo 2024/0035254-6

Movimentações Ano de 2024

26/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Por meio da petição de e-STJ fls. 1.534/1.535, FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CF noticia a realização de acordo e
o seu cumprimento integral, requerendo a extinção do feito por perda do objeto.

Em consequência, a homologação do referido acordo na origem denota a
falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a

perda de objeto.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o presente recurso.

Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 22 de novembro de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/11/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:


DESPACHO

Diante das certidões de e-STJ fls. 1.512/1.527, atestando que transcorreu o
prazo de suspensão do processo, conforme despacho de e-STJ fls.
1.507/1.508, intime-se o agravante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias,
se remanesce o interesse para o julgamento do presente recurso, sob pena de não
conhecimento do recurso.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 07 de novembro de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 9325 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Na PET 416795/2024 (e-STJ fls. 1.505/1.506), as partes requerem a
suspensão do processo considerando que aguardam a homologação de acordo nos
autos da ação de execução na origem.

Tendo em vista o disposto no artigo 313, inciso II e § 4º, do Código de
Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, em

secretaria.

Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos
conclusos para o julgamento do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 01 de julho de 2024.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator


Retirado da página 11139 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11214 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 13 de maio de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribui^^o autom^tica em 13/05/2024 ^s 10:15
CONCLUS^O AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 302 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11154 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de março de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 05/03/2024 às 15:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 396 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 3169 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão