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Movimentações Ano de 2024
26/11/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 1.534/1.535, FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CF noticia a realização de acordo e
o seu cumprimento integral, requerendo a extinção do feito por perda do objeto.
Em consequência, a homologação do referido acordo na origem denota a
falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial, acarretando a
perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o presente recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
08/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
DESPACHO
Diante das certidões de e-STJ fls. 1.512/1.527, atestando que transcorreu o
prazo de suspensão do processo, conforme despacho de e-STJ fls.
1.507/1.508, intime-se o agravante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias,
se remanesce o interesse para o julgamento do presente recurso, sob pena de não
conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
02/07/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Na PET 416795/2024 (e-STJ fls. 1.505/1.506), as partes requerem a
suspensão do processo considerando que aguardam a homologação de acordo nos
autos da ação de execução na origem.
Tendo em vista o disposto no artigo 313, inciso II e § 4º, do Código de
Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, em
secretaria.
Após o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos
conclusos para o julgamento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 01 de julho de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
17/05/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11214 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 13 de maio de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribui^^o autom^tica em 13/05/2024 ^s 10:15
CONCLUS^O AO MINISTRO RELATOR
11/03/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11154 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 05 de março de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 05/03/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
06/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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