Informações do processo RE 1480658

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/03/2024 a 11/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

11/03/2024 Visualizar PDF

08/03/2024 Visualizar PDF

Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.274 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.455.643, DJe 29.9.2023. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 4 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 519 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2024 Visualizar PDF

07/03/2024 Visualizar PDF

Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.274 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.455.643, DJe 29.9.2023. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.



Publique-se.

Brasília, 4 de março de 2024.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 909 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 5 de março de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 156 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão