Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2025 2024
06/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO
ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE
RISCO. DESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação regressiva de ressarcimento.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que a
transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se poderia
esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a isentar a sua
responsabilidade.
3. No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade da
transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que
razoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do plano
de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a adoção de uma
ação preventiva.
4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea “a" do permissivo
constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre
o mesmo tema.
5. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?