Informações do processo 2024/0036904-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2563095
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 07/03/2024 a 17/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024

17/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RE no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

1. Trata-se de petição nomeada como embargos de declaração, na
qual se verifica que o objetivo da impugnação, na verdade, é o de modificar o
resultado da decisão embargada.

2. Converto os embargos de declaração em agravo regimental, nos
termos dos arts. 1.024, § 3º do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e 258 do RISTJ,
determinando a intimação da parte recorrente para, caso haja interesse,
complementar as razões recursais em 5 dias (CPC, art. 1.021, § 1º).

Cumpridas as diligências ou vencidos os prazos, retornem os autos
conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 13 de fevereiro de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 2635 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão