Informações do processo 2024/0040220-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2565217
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 07/03/2024 a 13/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

13/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.

1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.

2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 2780 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão