Informações do processo 2024/0041273-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2565350
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/03/2024 a 21/02/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024

21/02/2025 Visualizar PDF

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Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente não cumpriu os requisitos
para a interposição do apelo nobre pela alínea "c" do permissivo
constitucional, uma vez que não realizou o cotejo analítico entre os julgados
confrontados.

2. No caso, nos termos da fundamentação expendida pela Corte local, "o
laudo pericial considerou toda a documentação apresentada nos autos e foi
elaborado por profissional que detém a confiança do juízo (mov. 148)
",
momento em que foi afastada a tese de cerceamento de defesa.

3. Para que seja possível alterar as conclusões do acórdão, quanto à ausência
do cerceamento de defesa, seria imperioso rever fatos e provas, situação
vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 19 de fevereiro de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 9491 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão